Associado tem pedido de reversão de negativa de cobertura negado pelo juízo da 1ª vara do Juizado Especial Cível da comarca de São Paulo

Trata-se de ação judicial movida pelo associado em face de um dos nossos clientes, uma Associação de Proteção Veicular. 

O associado teve o seu evento negado com base nas inobservâncias da lei em vigor (associado convergiu em local proibido) e insatisfeito com a não cobertura, ingressou com a presente ação, questionando no judiciário a validade de sua carta negativa. 

A defesa foi elaborada por nosso escritório, e o processo conduzido com muita dedicação e responsabilidade, corroborando para o êxito da Associação.

Destacamos aqui trecho da sentença, onde o juiz reconhece a legalidade das associações, tema sempre trazido em nossas peças processuais. 

“Com efeito, por primeiro é importante notar não se tratar de seguro propriamente dito, mas de associação sem fins lucrativos criada com o intuito de proporcionar aos seus membros diversos benefícios, dentre eles, a proteção contra roubo/furto, colisão e incêndio. O autor foi informado sobre as condições e termos do contrato, notadamente da cláusula que exclui a responsabilidade da ré de indenizar quando o condutor agravar os danos ou deixar de observar as leis em vigor, dirigindo com negligência ou imprudência. (…)

Assim é que, a dinâmica apresentada indica presunção de culpa do próprio condutor, não se verificando abusividade na conduta da ré, que aplicou cláusula que prevê a exclusão da cobertura de sinistro para o qual tenha contribuído o associado, a qual está em consonância com o disposto no art. 768 do Código Civil. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. (…)”

Se você está enfrentando uma situação semelhante, necessita de maiores esclarecimentos, deseja uma cópia da decisão ou quer saber mais sobre a decisão proferida e as peculiaridades do processo em referência entre em contato com nossa equipe. Estaremos prontos para atendê-lo.

Isabella Bonfim.

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